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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Correção monetária. Juros.
Depósito do valor da execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária. Juros.
O fato gerador da contribuição previdenciária suscetível a cobrança pelo judiciário trabalhista é a sentença.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2016 - 09:40
Corte Especial do STJ decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados
A tese foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2015 - 12:42
Empresa que paga salários mais altos a empregados com maior escolaridade não comete discriminação
O fato de uma empresa valorizar os empregados com nível de escolaridade superior à exigida para o cargo não implica discriminação
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 14:39
Como identificar juros abusivos?
O texto fala sobre juros abusivos e o que pode ser feito para reverter a situação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros e Multa
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 16:12
Nintendo encerra distribuição de consoles e games no Brasil
Jogos e consoles da empresa não serão mais distribuídos no Brasil devido aos altos impostos
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 17:15
Governo Dilma tem 54,2% de aprovação
Apesar da queda na popularidade, presidenta ainda mantém altos índices de aprovação
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2020 - 16:02
Começam a valer a partir desta segunda-feira (6), limite de juros e novas regras do cheque especial
Taxa mensal do cheque especial será limitada a 8%. Bancos também poderão cobrar tarifa de novos clientes sobre limites acima de R$ 500. Veja o que diz cada um dos grandes bancos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25
Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais
O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 14:48
Exame da OAB: especialista dá dicas de como se preparar
A prova ocorre no dia 19 de novembro e costuma ter altos índices de reprovação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 16:00
Apelação Cível. Ação de Revisão. Contrato de Arrendamento Mercantil
Juros remuneratórios e sua capitalização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 14:05
Ente público. Limitação de juros.
Responsabilidade subsidiária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.
Súmula n. 121 do STF.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 15:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:57
Cédula de Crédito Bancário. Revisional. Relação de Consumo
Inconformismo do banco. Juros remuneratórios
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 13:36
Apelação cível. Dano moral. Cadastro de inadimplentes. Inscrição indevida.
Quantum. Juros de mora. Sucumbência.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 10:06
Tribunal de Justiça do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros
Justiça do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros.